terça-feira, 29 de março de 2011

XVII -


Interpelação Judicial remetida ao Hospital Albert Einstein


(leia a versão completa do blog disponível no tópico inicial)


Só para ilustração, transcrevo adiante a Interpelação Judicial remetida ao Hospital Albert Einstein sobre os problemas advindos com a radioterapia, a qual não teve sequer resposta. (ou seja, implica em concordância tácita com seus termos).
Era uma ação preparatória a uma indenizatória que desisti de propor, porque o Dr. Bertelli, que me incentivara, faleceu e não encontrei outro médico disposto a testemunhar contra colegas.  Falam, mas não em juízo!  Ademais, a esta altura, não me importa indenização financeira. Importa concentrar as energias em sobreviver e ajudar a quantos possa para que evitem sofrer pelos mesmos erros que eu sofri.

Destaque-se que quando foi redigida esta Interpelação, meus conhecimentos eram menores e a preocupação era a simples falta da testosterona e os calorões causados pelo tratamento hormonal (Zoladex). Hoje sei que não posso repor a Testosterona e que o problema transcendia em muito, a tudo o que então eu pensava.

A coisa era bem pior!










EXMO.(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA SEXTA VARA CIVEL DA COMARCA DE BARUERI



INTERPELAÇÃO JUDICIAL                                                        
PROCESSO 068.01.2005.011995
NILBERTO AMARAL SÁ, brasileiro, separado judicialmente, OAB SP .......... Barueri – São Paulo, em causa própria, vem, com fundamento nos artigos 867 e seguintes do CPC, bem como,  no CDC,  propor  a  presente 
I N T E R P E L A Ç Ã O   em face de HOSPITAL ISRAELITA ALBERT EINSTEIN, CNPJ 60.765.823/0001-30, situado nesta Capital, no  Jardim Leonor, na Av. Albert Einstein, 627, CEP 05652-900,  tudo pelas seguintes razões de fato e de direito:
1 – Face a presunção de qualidade, tendo em vista a notoriedade alcançada pelo Hospital Albert Einstein, em razão de publicidade na rede Globo de Televisão, reportagens da revista Veja, etc., uma vez constatado pelo INTERPELANTE, em agosto de 2003, que estava com câncer de próstata, não hesitou em buscar socorro na entidade médica INTERPELADA;
2 – De se destacar que antes do tratamento a que foi submetido o INTERPELANTE, este NUNCA apresentou qualquer sintoma dos problemas adiante descritos, tinha total e até exacerbada disposição para quaisquer atividades, em todas as áreas, esportiva, para o trabalho, etc.  Fazia sua micção normalmente, sem qualquer alteração, ao contrário de hoje, quando as primeiras são como que obstruídas.
3 - No Hospital Albert Einstein, foi recomendado pelo radiologista Dr. Rodrigo de Morais Hanriot, a fazer radioterapia, e naquele hospital, em síntese, pelas seguintes razões:
a-      porque a radioterapia, em confronto com a cirurgia, teria um risco muito menor de levar o paciente à impotência, e ainda se esta se apresentasse, o seria apenas após 12 meses, contra a cirurgia que daria tal risco de imediato;
b-      porque o aparelhamento do Hospital Einstein é “conformacional”, o que não ocorreria com o do Hospital Alemão Oswaldo Cruz, onde cogitou o INTERPELANTE de realizar mencionado tratamento;
c-      que o equipamento para a radioterapia, ultra moderno, que só o INTERPELADO dispunha, seria fundamental para não haver seqüelas no tratamento radioterápico.

4 – Ocorre que, no Hospital Oswaldo Cruz, o INTERPELANTE teria tratamento sem custo, já que  coberto por seu plano de saúde, o que não ocorreu no Albert Einstein, onde o INTERPELANTE teve de pagar, apenas pela radioterapia, o valor de R$ 18.149,92.
5 – Porém, “n” urologistas consultados posteriormente, garantiram que não há, no caso de radioterapia de próstata, nenhuma influência relevante, em se usar este ou aquele equipamento.  Ou seja, o hospital INTERPELADO, na ganância financeira, induziu o paciente a um gasto enorme e desnecessário;
6 – A razão da opção do INTERPELANTE pela radioterapia e não pela cirurgia, foram os argumentos do citado médico do Hospital INTERPELADO, principalmente pela minimização dos riscos de impotência, e posterioridade em que ela poderia advir.   Só que, por injeções aplicadas, sem as advertências antecipadas, tal vantagem evaporou.
7 - Logo que resolvido iniciarem-se as sessões, sem maiores preleções ou esclarecimentos, citado radioterapeuta recomendou que o INTERPELANTE adquirisse, no Hospital ou no mercado, o medicamento ZOLADEX L. A. 10,8 mg subcutâneo, o qual deveria ser aplicado nas dependências do próprio hospital.  Informou apenas que tal medicamento diminuiria o interesse sexual do INTERPELANTE  por no máximo 3 meses, e que tal medicamento seria fundamental para estancar a doença enquanto a radioterapia seria iniciada.
8 – Em outubro de 2003 o INTERPELANTE recebeu tal injeção subcutânea aplicada na barriga não teve maiores transtornos.  Porém, em 14 de janeiro de 2004, novamente lhe foi impelida outra dose do mesmo medicamento que, porém, desta vez, foi desastrosa para toda sua saúde:  pelo que hoje sabe o INTERPELANTE, a medicação “zerou-lhe”  a produção de testosterona, levando-o ao que se conhece por “fogaça” ou climatério masculino.
Tal efeito colateral foi terrível, impedindo e constrangendo o INTERPELANTE a todo convívio social, eis que, do nada, de repente, suava, mesmo no inverno, literalmente “vertendo água”.  
9 - O INTERPELANTE é advogado, e, em qualquer audiência, parecia que estava temeroso com a causa, inibindo sua atuação por seu aspecto de tanto suor, levando-o mesmo à perda de clientes.
10 - Além disto, a ausência do testosterona simplesmente prostrou o INTERPELANTE, que ficou com total inapetência, vontade, “pique” para qualquer coisa.  Mal se suportava de pé!  Ficou praticamente impossibilitado ao trabalho, “arrastando-se”; cumprindo obrigações apenas por brio moral e responsabilidade profissional.
11 - Bem... lhe fora prometido que no máximo em mais 3 meses os efeitos cessariam.
Não obstante, hoje, após mais de 18 meses da injeção de ZOLADEX L A 10,8, os sintomas permanecem:
                            Os suadores levam-no, além de tudo, a acordar durante toda a noite. O INTERPELANTE não dorme direto há pelo menos 18 meses!  Não há uma única noite em que não acorda pelo menos 3 vezes, quer pelos suadores, quer porque, passou, após a radiação, a ter de levantar para urinar, coisa que antes do tratamento não fazia, e sintoma do qual não fora advertido que teria risco;       
                              Como é notório, sofre o INTERPELANTE outros efeitos terríveis da ausência da testosterona, sem falar na falta de desejo sexual, na moral baixa, a falta de ânimo, fadiga crônica; na falta de energia, de ambição, aumento da gordura localizada, principalmente na barriga; redução da massa muscular e flacidez;  insônia,  irritabilidade, agressividade, confusão, depressão,  baixa estima,  fraqueza generalizada e muscular;  enfraquecimento ósseo;  maior dificuldade de recuperar-se de qualquer lesão; o desenvolvimento das mamas (que, além de poder gerar, pelo desequilíbrio hormonal, câncer de seio, ainda constrange-o, ao ponto de não poder ficar sem camiseta em uma praia, piscina, clube, etc...). 
O baixo índice de testosterona levou-o, inclusive, ao comprometimento da fluência verbal, em prejuízo direto e terrível a quem, como o INTERPELANTE, vive da advocacia.
Além destes sintomas, que já apresenta o INTERPELANTE, como conseqüência do baixo índice de testosterona, a literatura médica aponta freqüentes e prováveis alterações que ainda o atingirão, como, quanto a composição corporal, incluindo aumentos da gordura corporal percentual, alterações da distribuição do tecido adiposo e redução da massa muscular (redução que já se nota).  A densidade do osso trabecular vertebral também diminuirá, sendo freqüentes as fraturas de quadril, bem como, risco de osteoporose; o envelhecimento precoce e doenças degenerativas. (Am J Geriatr Psychiatry 1999; 7;18-33 e ainda: “O Fator da Testosterona” Dr. Alex David Titinger Van Oordt)           
                              Destaque-se que o INTERPELANTE tem uma filha de 8 anos e que sua mulher é 17 anos mais nova.

12 - Pesquisando sobre o tema:  “falta de testosterona”, o INTERPELANTE confirmou ser esta a causa de todos os sintomas que apresenta.
Gastou alto valor com o Hospital Einstein, na radioterapia, tomografias, aplicação das injeções; na aquisição de cada injeção de Zoladex, a mais de R$ 1.200,00 cada uma; em vários outros médicos especialistas em urologia, ultra-som, oncologia e endocrinologia.
13 - Da endocrinologista ouviu o INTERPELANTE que, a única forma de repor-lhe alguma qualidade de vida (sexual e socialmente, na área do lazer e do esporte e mesmo profissionalmente, com maior disposição, ânimo, força em geral), é a reposição da testosterona.  O que, por não ter sido retirada a próstata, é contra indicado porque o tumor voltaria.
14 - Ora...   em momento algum foi o INTERPELANTE advertido da extensão e riscos permanentes de efeitos colaterais de tal medicação, como retro explicitado.  Nunca lhe foi dito que, pela aplicação da radioterapia passaria a ter uma próstata que forçasse-o a levantar-se para urinar durante a noite, pelo menos uma vez, fato que não ocorria antes do tratamento.   Nunca lhe foi advertido pelo INTERPELADO, como ouviu o INTERPELANTE de urologista, professor na Faculdade Paulista de Medicina, que a castração física (cirurgia) com efeito colateral, conserta-se com Viagra, mas, a castração química (radioterapia), é irreversível.  Não tem medicação!   Enfim, foi o INTERPELANTE surpreendido com as conseqüências trágicas que anularam sua vida nestes 18 últimos meses e deixam-no sem perspectivas de melhora para o futuro, que avizinha-se cada vez pior.   O INTERPELANTE constata que, a única solução plausível está em fazer exatamente o que o INTERPELADO induziu-o a não fazer 18 meses atrás: retirar a próstata, para aí repor a testosterona sem riscos. Nunca lhe fora sequer cogitado, que a medicação, que se lhe impingiu com total omissão de informações, apresentava risco de anular definitivamente sua produção de testosterona, com as conseqüências só agora conhecidas pelo INTERPELANTE, como retro explicitadas.
15 – Assim, conclui o INTERPELANTE que, após todo o sofrimento, constrangimento, gastos, o que lhe resta, para voltar a alguma qualidade de vida, voltar a dormir, etc, é fazer a cirurgia de retirada da próstata, o que já poderia ter feito há 18 meses, sem ter passado por todo esta epopéia dantesca.    Só a retirada da próstata lhe permite repor a testosterona, comprometida pela medicação irresponsavelmente aplicada.
16 - Em síntese:  ou faltou competência, ou honestidade, no encaminhamento e prescrições que lhe foram dadas.
17 - Face a todo o exposto,  REQUER o INTERPELANTE digne-se V.Exa. de determinar a expedição de intimação, via postal ao INTERPELADO, nos termos do artigo 238 do CPC e 101, I do Código de Defesa do Consumidor, para, querendo, responder no prazo de cinco dias os termos da presente, demonstrando outro e melhor caminho que o cirúrgico a resolver de pronto os problemas criados pelo tratamento formatado pelo INTERPELADO, tudo sob pena e resguardo, ainda, de vir em Juízo, cobrar por todos os danos diretos e indiretos, financeiros e morais suportados pelo INTERPELANTE, como resguarda-o a legislação pátria, dentre outras, a Lei 8078, artigos 6.º, 8.º a 10.º, 14.º e outros.

Dando à presente valor inestimável

Termos são em que P. Deferimento

Barueri, 30 de abril de 2005


Nilberto Amaral Sá - OAB-SP

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